Brasil parece ter ingressado definitivamente na era da responsabilidade civil. Dia a dia aumentam as ações que visam a obter indenização em decorrência de culpa ou responsabilidade objetiva.
Artigo Nº 19 – INQUILINATO GANHA DO CDC
As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção somente se as partes não convencionaram o contrário no contrato locativo.
Artigo Nº 39 – SUBLOCAÇÃO ENTRE LIBERAIS
O jornal Tribunal do Direito, de São Paulo, de circulação mensal, publica sempre em sua segunda página artigo do advogado Biasi Ruggiero sobre tema de Direito Imobiliário, todos com elevado conteúdo técnico, a par de grande sentido prático, com leve dose de fina ironia, o que é difícil de imitar,...
Artigo Nº 57 – RESCISÃO GERA DISCÓRDIA
O condomínio pode alterar a data de pagamento das contribuições mensais, através de decisão da assembléia que contrarie o que está previsto na convenção?
Artigo Nº 21 – UM PASSEIO PELOS TRIBUNAIS
De vez em quando é bom fazer um passeio pelos nossos Tribunais para verificar suas mais recentes decisões, pelos reflexos que trazem ao nosso cotidiano
Artigo Nº 40 – PENHOR LEGAL GARANTE ALUGUEL
As pessoas mais idosas certamente devem se lembrar do direito que o locador tinha sobre os bens do locatário quando este não pagava o aluguel.
Artigo Nº 59 – NAMORANDO A IMOBILIÁRIA
A partir do momento em que decidir entregar a administração de seus imóveis a uma administradora, o proprietário deverá ter em mente que administrar é uma especialidade que não pode ser feita por qualquer um.
Artigo Nº 22 – MULTA DE 100% PODE?
Imobiliárias, construtoras e escolas estão passando por situações kafkianas, que lhes provocam justa indignação. Por terem cobrado multas de 10% de seus clientes sobre prestações em atraso, quando pela legislação atual o valor máximo da multa, em determinadas circunstâncias, foi reduzido a 2% (dois por cento), são obrigadas a pagar...
Artigo Nº 41 – PROBLEMAS DE VIZINHANÇA
Sendo do maior interesse social disciplinar as regras que devem pautas as relações entre vizinhos, a este aspecto da propriedade o Código Civil dedica toda uma seção (arts. 554 a 562).
Artigo Nº 60 – REVISÃO DO ALUGUEL A MENOR
Diz a Lei do Inquilinato que não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado(Lei 8.245/91, art. 19).