A forma mais comum de perda da propriedade imóvel, e que deve representar certamente mais de 90% dos casos, é a alienação do imóvel.
Artigo Nº 29 – RESCISÃO EVITA ABANDONO
Numa época em que é maior a oferta do que a demanda, aumentou o desinteresse dos locadores em ver seus imóveis desocupados, pois os preços estão em queda, segundo os órgãos de representação das administradoras, e imóvel vago só gera despesa.
Artigo Nº 51 – COMPRAR IMÓVEL SEM RECIBO
Você compraria um imóvel à vista, ou a prazo, sem recibo ou documento que comprove o valor que você pagou? Naturalmente que não, mas provavelmente você já passou pela experiência de assinar uma escritura em folhas soltas, sem receber cópia do documento no ato e sem se dar conta do...
Artigo Nº 59 – NAMORANDO A IMOBILIÁRIA
A partir do momento em que decidir entregar a administração de seus imóveis a uma administradora, o proprietário deverá ter em mente que administrar é uma especialidade que não pode ser feita por qualquer um.
Artigo Nº 39 – SUBLOCAÇÃO ENTRE LIBERAIS
O jornal Tribunal do Direito, de São Paulo, de circulação mensal, publica sempre em sua segunda página artigo do advogado Biasi Ruggiero sobre tema de Direito Imobiliário, todos com elevado conteúdo técnico, a par de grande sentido prático, com leve dose de fina ironia, o que é difícil de imitar,...
Artigo Nº 52 – LOCAÇÃO BENEFICIA IGREJA?
Quem é mais forte, a lei ou a economia? Quando a lei desafia o mercado, procurando impor uma solução, os resultados podem não ser os esperados.
Artigo Nº 108 – DESPEJO E PENHORA DE RENDA
Esta coluna não vive só de comentários do autor. Procuramos sempre ampliar nossa fonte de consulta, trazendo informações selecionadas num mundo que está cada vez mais se afogando num mar de dados e (des)informação.
Artigo Nº 40 – PENHOR LEGAL GARANTE ALUGUEL
As pessoas mais idosas certamente devem se lembrar do direito que o locador tinha sobre os bens do locatário quando este não pagava o aluguel.
Artigo Nº 60 – REVISÃO DO ALUGUEL A MENOR
Diz a Lei do Inquilinato que não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado(Lei 8.245/91, art. 19).
Artigo Nº 21 – UM PASSEIO PELOS TRIBUNAIS
De vez em quando é bom fazer um passeio pelos nossos Tribunais para verificar suas mais recentes decisões, pelos reflexos que trazem ao nosso cotidiano