Artigo Nº 379 CONDOMÍNIO EDILÍCIO – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP – ATENÇÃO NA HORA DE CONTRATAR.

É comum os condomínios contratarem o fornecimento do produto GLP a ser consumido pelas unidades autônomas, e via de regra, mediante contrato de adesão ajustado por longos períodos com previsão de renovação automática, denominado Contrato de Prestação de Serviços, Medição de GLP e Fornecimento de GLP. Como remuneração se estabelece...

Artigo Nº 377 – A USUCAPIÃO DO DIVÓRCIO

O casuísmo do legislador, que cria leis gerais para atender aos interesses de pequeno grupo de pessoas, parece estar patente na nova usucapião inventada por disposição da Medida Provisória 514, de 2010, recentemente convertida na Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, e que beneficia ex-cônjuge ou ex-companheiro que...

Artigo Nº 376 – LONGO ATRASO GERA DANO MORAL

O atraso na entrega de obras contratadas tem sido uma constante no Brasil há décadas. Tal ocorrência – seja por que motivo for – tem provocado um crescente apelo às vias judiciais, na tentativa de obter ressarcimento pelos prejuízos causados aos adquirentes das unidades, com resultados indesejados aos que se...

Artigo Nº 349 – SEM DIREITO DE INTERFERIR

Locatários, inquilinos ou arrendatários são bem-vindos no condomínio. Seja o edifício residencial ou não residencial, ao firmarem o contrato de locação e ingressarem na comunidade condominial, passam a gozar de amplos direitos, mas não de todos os direitos. Na prática, poucos são os conflitos gerados em razão de não serem...

Artigo Nº 374 – TRF-RIO REJEITA GAVETEIRO

Somente os mutuários do SFH que contrataram financiamentos até 25 de outubro de 1996 podem ceder seus imóveis sem a anuência do banco, sendo “o cessionário parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos” através de contrato de gaveta.