Artigo Nº 379 CONDOMÍNIO EDILÍCIO – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP – ATENÇÃO NA HORA DE CONTRATAR.

É comum os condomínios contratarem o fornecimento do produto GLP a ser consumido pelas unidades autônomas, e via de regra, mediante contrato de adesão ajustado por longos períodos com previsão de renovação automática, denominado Contrato de Prestação de Serviços, Medição de GLP e Fornecimento de GLP. Como remuneração se estabelece...

Artigo Nº 349 – SEM DIREITO DE INTERFERIR

Locatários, inquilinos ou arrendatários são bem-vindos no condomínio. Seja o edifício residencial ou não residencial, ao firmarem o contrato de locação e ingressarem na comunidade condominial, passam a gozar de amplos direitos, mas não de todos os direitos. Na prática, poucos são os conflitos gerados em razão de não serem...

Artigo Nº 347 – A EXCLUSÃO DO ANTISSOCIAL

Recebemos cópia de artigo do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o título “O que fazer com o condômino antissocial que não muda o comportamento nocivo, apesar das multas aplicadas?”, já divulgado por inúmeros sítios da internet.

Artigo Nº 345 – SÍNDICO DEVE RECOLHER INSS

Por ser pouco conhecido, o tema pode ser até objeto de uma daquelas perguntas típicas dos almanaques de antigamente: você sabia que o síndico é obrigado a recolher a contribuição social? mesmo quando não recebe remuneração em dinheiro mas fica isento do pagamento do rateio mensal de condomínio?

Artigo Nº 344 – JURO SÓ É BOM SE MODERADO

Teve ampla repercussão a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu guarida à cobrança de juros moratórios acima de um por cento ao mês em caso de atraso no pagamento de taxas condominiais. Hoje mostramos alguns detalhes do acórdão e também fazemos pequeno comentário.