Artigo Nº 31 – COTA EXTRA PARA O BICHANO

A permanência de animais em edifícios sempre foi um tema polêmico, ainda não de todo resolvido, ou, ao menos, entendido. Agora nos vem a notícia de que condomínio de São Paulo ganhou na justiça o direito de cobrar uma taxa extra, mensalmente, de todos os proprietários de animais do prédio,...

Artigo Nº 30 – PINTURA TAMBÉM É SEGURANÇA

Quando se fala em segurança no condomínio, a primeira idéia que vem à mente é a prevenção contra assaltos. Em segundo lugar, bem longe, lembramo-nos da manutenção do prédio, o que pode ser um equívoco, pois mais pessoas têm morrido por deficiências de conservação do que em assaltos à mão...

Artigo Nº 27 – FATO GERA DIREITO DE AÇÃO

O condomínio não precisa estar regularmente constituído, com convenção aprovada, “habite-se” concedido, sindico eleito, conselho empossado etc., para mover ação judicial contra condomínio. Mesmo o condomínio irregular, mas efetivamente existente, tem legitimidade para defender seus interesses, como se fosse uma sociedade de fato.

Artigo Nº 26 – CONDOMÍNIO NÃO É COBRADOR

A taxa de condomínio deve permanecer pura, sem ser sobrecarregada com despesas que não dizem respeito à manutenção e à administração do prédio. Obrigações particulares dos condôminos ou de natureza não-condominial devem ficar de fora da cota-parte de cada um. Mensalidades de TV a cabo, ônibus, IPTU, plano de saúde,...