Artigo Nº 30 – PINTURA TAMBÉM É SEGURANÇA

Quando se fala em segurança no condomínio, a primeira idéia que vem à mente é a prevenção contra assaltos. Em segundo lugar, bem longe, lembramo-nos da manutenção do prédio, o que pode ser um equívoco, pois mais pessoas têm morrido por deficiências de conservação do que em assaltos à mão armada, nos edifícios.

A falta de manutenção tem sido causa principal ou concorrente de incêndios, desabamentos e explosões verificados em nossas moradias. O tempo é implacável com o cimento armado exposto às intempéries, com a fiação elétrica em geral, com vazamentos de gás e outros problemas relacionados à falta de conservação do prédio.

O que se vê, todavia, é a aprovação de verbas extras para a construção de grades cada vez mais altas e mais reforçadas, a instalação de aparelhos de vigilância cada vez rnais sofisticados, aumento do número de encarregados de segurança e todo tipo de providências contra pequenos furtos e grandes assaltos.

Tais dispêndios, obviamente, podem ser necessários. Não se lhes contesta a utilidade, mormente nas grandes cidades sobressaltadas pela síndrome da criminalidade. Mas, seu condomínio também está investindo na segurança física da construção, evitando que o tempo a leve a colocar em risco a saúde e a vida de seus moradores?

Se fôssemos engenheiro, com certeza teríamos argumentos técnicos para embasar nosso ponto de vista, mostrando a importância de obras de impermeabilização, drenagem, contenção de encostas, limpeza, prevenção de acidentes, adequação da fiação à carga elétrica e por aí afora. Muitos e complexos são os aspectos de conservação e manutenção do prédio que devem ser examinados por pessoas tecnicamente habilitadas, a mando do condomínio. Em outras palavras, depois do susto do Palace II, não é hora de mandar fazer uma rigorosa inspeção em seu condomínio, para ver se não está precisando de trabalhos de manutenção preventiva?

Mister legal

Para quem é síndico, é bom lembrar que uma de suas atribuições legais é "exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem corno os serviços que interessam a todos os moradores"(Lei 4.591/64, art. 22, ~ 1.°, b). Observe que a lei fala em "vigilância" e em "segurança", distinguindo bem os dois conceitos. Para cumprir a obrigação legal, o síndico deve tornar todas as providências necessárias para que o edifício tenha um bom serviço de conservação e manutenção.

Para desonerar-se de tal mister, se não puder exercê-lo adequadamente, o síndico deverá no mínimo propor à assembléia dos condôminos a realização das obras necessárias, mediante a apresentação dos devidos orçamentos. Não procedendo assim, poderá amanhã ser responsabilizado por qualquer ocorrência que provoque prejuízos materiais ou pessoais a moradores ou terceiros, em razão de falha na conservação do prédio.

Já mencionamos, em outra oportunidade, que gastos com a manutenção do condomínio não são despesas, mas investimentos, pois sua aplicação reverte na preservação do valor de cada unidade, e, às vezes, na sua valorização.

Alertamos, também, para o fato de que a manutenção reparadora deve ser feita de imediato, quando o estrago ainda é pequeno, exigindo gastos mínimos, e não depois que já colocou em perigo a estrutura da edificação. Para isto, o síndico, os conselheiros e os condôminos precisam ficar vigilantes, já que de seus bolsos, e de mais ninguém, é que sairá o pagamento para os consertos devidos.

Em suma, é bom construir grades e instalar circuito interno de TV, mas é igualmente necessário investir na impermeabilização e pintura do prédio.