Artigo Nº 337 – CÃO FEROZ EM ÁREA COMUM

A condução de cão de raça feroz nas partes comuns do condomínio representa perigo à saúde psíquica dos condôminos e visitantes, devendo restringir-se a áreas de pouca circulação de pessoas e somente com a utilização de equipamentos exigidos pela legislação municipal (coleira, guia e focinheira), mas sua permanência no apartamento...

Artigo Nº 334 – É (I)LEGAL FE A VARANDA

Afinal, fe a varanda do apartamento com vidro transparente constitui ou não alteração da fachada do prédio? A polêmica é delicada e tem sido objeto de algumas decisões dos tribunais brasileiros, como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preferiu não entrar no mérito da questão, invocando sua Súmula...