Você sabe qual a diferença entre o contrato de locação e o de comodato? O de locação pressupõe o pagamento de remuneração pelo empréstimo do bem, enquanto que o de comodato caracteriza-se pela gratuidade da cessão.
Artigo Nº 41 – PROBLEMAS DE VIZINHANÇA
Sendo do maior interesse social disciplinar as regras que devem pautas as relações entre vizinhos, a este aspecto da propriedade o Código Civil dedica toda uma seção (arts. 554 a 562).
Artigo Nº 61 – COMPRADOR PAGA ÁGUA E ESGOTO
A cada três ou quatro meses dedicamos esta coluna à transcrição, livremente adaptada, do resumo de decisões de nossos tribunais, para que o leitor possa acompanhar o que ocorre na área do direito imobiliário.
Artigo Nº 142 – TOQUE FEMININO NO IMÓVEL
Esta coluna só deveria tratar de assuntos jurídicos na área imobiliária. Acontece que o fator econômico é muito forte, ao ponto de condicionar o próprio objetivo que nos traçamos alcançar.
Artigo Nº 42 – CALCULANDO O NOVO ALUGUEL
Deixar o imóvel vazio ou alugá-lo por preço abaixo do mercado? Esta pergunta certamente já passou pela cabeça de proprietários e administradores de imóveis, especialmente nos dias atuais, em que a oferta tem sido maior do que a demanda.
Artigo Nº 22 – MULTA DE 100% PODE?
Imobiliárias, construtoras e escolas estão passando por situações kafkianas, que lhes provocam justa indignação. Por terem cobrado multas de 10% de seus clientes sobre prestações em atraso, quando pela legislação atual o valor máximo da multa, em determinadas circunstâncias, foi reduzido a 2% (dois por cento), são obrigadas a pagar...
Artigo Nº 34 – RÉUS: INQUILINO E FIADOR
A Lei do Inquilinato permite que nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação o pedido de rescisão da locação seja cumulado com o de cobrança dos aluguéis e encargos (Lei 8.250/91, art. 62, I).
Artigo Nº 53 – GRADE AMEAÇA CONDÔMINOS
É defeso a qualquer condômino embaraçar o uso das partes comuns. Esta norma singela da Lei do Condomínio (4.591/64, art. 10, IV) é o que se poderia chamar de cláusula pétrea ou fundamental da lei.
Artigo Nº 62 – CUSTAS CARTORIAIS ASSUSTAM
Por intermédio da imobiliária Schwind & Wallbach, de Curitiba, recebemos cópia de estudos elaborados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção-CBIC a respeito da cobrança de custas e emolumentos pelos serviços notariais e de registro nas incorporações e vendas de imóveis, onde, no dizer do secretário geral da CBIC, Gilberto...
Artigo Nº 43 – IMÓVEL É MENOR? RECLAME
Proprietários de apartamentos muitas vezes sentem que o tamanho de sua unidade não corresponde às dimensões indicadas no registro de imóveis. Lá consta que o imóvel tem 180 m2, mas a sensação de quem lá habita é de que não passa de l00.