Artigo Nº 22 – MULTA DE 100% PODE?

Imobiliárias, construtoras e escolas estão passando por situações kafkianas, que lhes provocam justa indignação. Por terem cobrado multas de 10% de seus clientes sobre prestações em atraso, quando pela legislação atual o valor máximo da multa, em determinadas circunstâncias, foi reduzido a 2% (dois por cento), são obrigadas a pagar...

Artigo Nº 62 – CUSTAS CARTORIAIS ASSUSTAM

Por intermédio da imobiliária Schwind & Wallbach, de Curitiba, recebemos cópia de estudos elaborados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção-CBIC a respeito da cobrança de custas e emolumentos pelos serviços notariais e de registro nas incorporações e vendas de imóveis, onde, no dizer do secretário geral da CBIC, Gilberto...