Já alertamos, em outros artigos, para a turrice da Caixa Econômica Federal e outros agentes imobiliários que insistem em continuam impedindo a transferência de financiamentos para novos mutuários, o que está gerando um passivo social de milhões de possuidores com contratos de gaveta
Artigo Nº 59 – FURTO E ROUBO NO CONDOMÍNIO
O SECOVI do Rio de Janeiro organizou e realizou o II Encontro Anual dos Síndicos, reunindo 1.600 representantes da categoria na cidade, durante dois dias, quando foram proferidas 10 palestras sobre assuntos de interesse do setor
Artigo Nº 116 – NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A POSSE
Qualquer pessoa, mesmo do povo, tem noção do que seja a posse. A expressão posse é de uso corrente, no sentido de apoderar-se de uma coisa, de fazer-se dono dela, de ocupá-la ou de utilizá-la, de nela se estabelecer.
Artigo Nº 69 – LEI E CONVENÇÃO EM CONFLITO
Do Rio de Janeiro recebemos correspondência solicitando orientação quanto a questão envolvendo eleição de síndico, e mais especificamente, conflito de competência entre a lei e a convenção do condomínio. O problema é particular, mas de interesse geral
Artigo Nº 115 – CONJUNTO PODE VIRAR TABELA
Há dias conversando com a advogada Máriz Mendes May, ex-companheira de lides jurídicas, chamava ela a atenção para o agravamento da crise de imóveis de baixa renda financiados por agentes econômicos e sociais do governo, com um aumento considerável da inadimplência, que está levando à favelização de inúmeros conjuntos residenciais...
Artigo Nº 68 – PRÉDIO PODE TER ÁREA SOCIAL
A determinação contida em convenção de condomínio proibindo a permanência e trânsito de empregados domésticos nos elevadores e área social do prédio não enseja indenização por dano moral, se não houver comprovação da submissão à humilhação ou vexame dos mesmos, pois, embora a Constituição Federal
Artigo Nº 65 – MULTAR PODE SER PRECISO
Você é a favor ou contra as multas aplicadas pelo síndico por infração à convenção ou ao regimento interno do condomínio? As multas são mesmo necessárias? Que benefícios trazem para o condomínio? Como aplicar as multas contra o infrator? Pode-se cobrar a multa junto com a taxa de condomínio?
Artigo Nº 64 – PORQUE NÃO PESSOA JURÍDICA ou EVOLUÇÃO A PESSOA JURÍDICA
Com grande satisfação, lemos extenso artigo do jurista J. Nascimento Franco no jornal Tribuna do Direito(dezembro/98), em que o renomado mestre discorre sobre a Personalidade jurídica do condomínio em edifício,
Artigo Nº 63 – ÔNUS ACOMPANHAM PREFERÊNCIA
A arrematação realizada pelo credor hipotecário não o exime do pagamento da dívida utada, muito embora a alegação de preferência na satisfação de seu crédito eis que se trata de cotas condominiais, obrigação propter rem, e que acompanha o imóvel.
Artigo Nº 114 – O DIREITO NA VOZ DOS JUÍZES
Para desobrigar-se do aluguel, basta o inquilino desocupar o imóvel, manifestando sua intenção de devolvê-lo ao senhorio?