Quando comprou seu apartamento em 1980, nosso mutuário nunca imaginou a dificuldade que estaria passando hoje. Seu nome, melhor deixar no anonimato; sua profissão, militar do Exército. Veja o que aconteceu e ajude-o a encontrar uma solução, se possível.
Artigo Nº 89 – LEGÍTIMO LOTEAMENTO FECHADO
Uma boa notícia aos proprietários de casas em condomínios fechados irregulares: o 2.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo decidiu que, mesmo sem registro, o loteamento fechado tem legitimidade para cobrar despesas de condomínio dos adquirentes de lotes.
Artigo Nº 87 – NOVO SERVIDOR IMOBILIÁRIO
Por indicação da Câmara do Comércio e Administração de Imóveis (CCAI) da Confederação Nacional do Comércio, o advogado Hélzio Mascarenhas participou, em Montevidéu, Uruguai, de encontro em que foram discutidos assuntos ligados à área imobiliária.
Artigo Nº 85 – FACHADA RUIM DETURPA IMAGEM
Da janela de nosso escritório, há meses estamos acompanhando a reforma da agência do Correio de Curitiba.
Artigo Nº 84 – O SUMO DE DECISÕES JUDICIAIS
Tendo como fonte o ótimo Boletim do Direito Imobiliário, ano l8, números 23 e 22, reproduzimos a seguir a essência de algumas decisões judiciais que afetam os interesses de quem opera no mercado imobiliário, com eventuais adaptações.
Artigo Nº 73 – O VÍNCULO COM A IMOBILIÁRIA
O relacionamento entre o proprietário do imóvel e a administradora pode gerar muitos conflitos, facilmente evitáveis quando se leva em conta as características do vínculo que une as duas figuras.
Artigo Nº 79 – O DIREITO REAL DE HABILITAÇÃO
Se você tem um filho pródigo, gastador inveterado que seguramente dissipará a herança que um dia receber, o que você pode fazer para garantir-lhe um mínimo de bem-estar material, com o menor risco econômico e jurídico possível
Artigo Nº 58 – VISTORIA DO IMÓVEL É LEGAL
O locador é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Artigo Nº 50 – VENDA AINDA É OBRIGAÇÃO
Sem sombra de dúvida, a forma mais freqüente de transação imobiliária é a compra e venda. E, por isto mesmo, a consideramos como a mais importante. É, talvez, o ponto de encontro mais evidente entre o fato econômico e o fato jurídico, dele não se podendo dizer que um ou...
Artigo Nº 32 – BOM FIADOR TEM SUB-ROGAÇÃO
O fiador que paga dívida do afiançado se sub-roga nos direitos do credor, sendo-lhe, por conseguinte, transferidos, nos termos do art. 988 do Código Civil, todos os direitos, ações, privilégios e garantias de que este era titular.