É defeso a qualquer condômino embaraçar o uso das partes comuns. Esta norma singela da Lei do Condomínio (4.591/64, art. 10, IV) é o que se poderia chamar de cláusula pétrea ou fundamental da lei.
Artigo Nº 59 – NAMORANDO A IMOBILIÁRIA
A partir do momento em que decidir entregar a administração de seus imóveis a uma administradora, o proprietário deverá ter em mente que administrar é uma especialidade que não pode ser feita por qualquer um.
Artigo Nº 48 – AINDA A VENDA SOB MEDIDA
A propósito da coluna Metragem real ou ilusória?, recebemos do advogado Sérgio Seleme, professor de Direito Civil da PUC/PR, cópia de trabalho inédito, sob o título Observações sobre a Compra e Venda de Imóveis Ad Corpus e Ad Mensuram nas Relações de Consumo, onde trata do tema com enfoque ligeiramente...
Artigo Nº 54 – LEI ENQUADRA SHOPPINGS
Os shopping centers têm se sido motivo de preocupação do legislador brasileiro. O mais novo projeto-de-lei a respeito obriga as administradoras de shopping centers a fornecer, mensalmente, a todos os lojistas proprietários ou locatários, prestação de contas das receitas e despesas do condomínio.
Artigo Nº 39 – SUBLOCAÇÃO ENTRE LIBERAIS
O jornal Tribunal do Direito, de São Paulo, de circulação mensal, publica sempre em sua segunda página artigo do advogado Biasi Ruggiero sobre tema de Direito Imobiliário, todos com elevado conteúdo técnico, a par de grande sentido prático, com leve dose de fina ironia, o que é difícil de imitar,...
Artigo Nº 108 – DESPEJO E PENHORA DE RENDA
Esta coluna não vive só de comentários do autor. Procuramos sempre ampliar nossa fonte de consulta, trazendo informações selecionadas num mundo que está cada vez mais se afogando num mar de dados e (des)informação.
Artigo Nº 26 – IMOBILIÁRIA PAGA PELO FIADOR
A imobiliária que não age com diligência na hora de selecionar o locatário, admitindo fiador inidôneo, está sujeita a pagar de seu próprio bolso os prejuízos que provocar a seu cliente. Por ter agido culposamente, a imobiliária responde pelos aluguéis e reparos no imóvel
Artigo Nº 40 – PENHOR LEGAL GARANTE ALUGUEL
As pessoas mais idosas certamente devem se lembrar do direito que o locador tinha sobre os bens do locatário quando este não pagava o aluguel.
Artigo Nº 60 – REVISÃO DO ALUGUEL A MENOR
Diz a Lei do Inquilinato que não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado(Lei 8.245/91, art. 19).
Artigo Nº 27 – UM SÓ DONO, MAS TODOS PAGAM
Pergunta freqüente que nos tem sido feita: se o prédio é só de um proprietário, os inquilinos são obrigados a pagar taxa de condomínio?