Artigo Nº 16 – ALUGUEL, GARAGEM & DÍVIDAS

O condomínio em edifícios faz parte da vida de um número crescente de pessoas, motivando o aparecimento de vários jornais específicos no país, com destaque para o “Jornal do Síndico”, com edições em 13 capitais. Muitos são, também, os artigos a propósito do condomínio, nos quais nos inspiramos às vezes para definir o tema da coluna. Não sendo possível transcrever tudo de bom e importante que se escreve sobre o condomínio, mostraremos no espaço de hoje algumas opiniões, com excertos de articulistas diversos.

Inviabiliza o aluguel

“A verdade é que a taxa de condomínio passou a rivalizar com os aluguéis, tornando-se um ponto de decisão na hora de fechar contratos de locação. Para os proprietários, o problema vem em dobro, pois os que têm imóveis com altas taxas de condomínio acabam reduzindo o valor dos aluguéis para que eles fiquem competitivos no mercado, já que deixar o imóvel fechado é mais prejuízo. E, além disso, têm que enfrentar intermináveis brigas com os inquilinos na hora de definir quem paga as cotas-extras oriundas de obras de conservação e reparo nos edifícios.”

Andréa Mattos, jornalista, in “Jornal do Síndico”

Garagem não é depósito

Sem ter onde guardar entulhos, muitos moradores de apartamentos – cada vez menores – estão transformando as garagens do prédio em depósito. Este fato tem provocado muitos desentendimentos entre condôminos, já que o entulhe muitas vezes atrapalha o acesso às outras garagens. Além disso, aumenta a incidência de baratas e insetos, que colocam em risco a higiene dos apartamentos e, caso se proliferem, o condomínio terá que arcar com despesas de dedetização. Moradores eu possuem móveis em excesso devem desfazer-se deles, ou procurar outro lugar para colocá-los, e assim, manter as áreas comuns do condomínio livres. Tudo tem que ser feito para que a convivência entre os moradores seja a mais pacífica possível. Garagem é lugar de estacionar carros, e não de entulhos!.”

Aroldo de Lima Marcelo, editor do “Jornal do Síndico”

O fim do fundo

“Aliás, só há um caso em que o Fundo de Reserva pode ser cobrado do inquilino: quando o mesmo se destinar ao pagamento de indenizações trabalhistas de ex-funcionário do prédio. E mesmo assim, o inquilino só paga indenizações trabalhistas proporcionais ao tempo de sua locação. Nada mais justo.

“O Fundo de Reserva é considerado despesa extraordinária porque é arrecadado normalmente como medida de prevenção. Seu recolhimento se destina a custear serviços emergenciais, como a troca de um equipamento defeituoso, reformas e também a pintura do prédio.”

Maritza Maia, colaboradora do “Jornal do Síndico”

Verba de inadimplência

“Mas a estabilização, como tudo na vida, tem a sua face perversa: desemprego, aperto de cinto e outros apertos. Com isso, alguns não conseguem pagar a sua quota parte e a previsão deixa de se realizar. A caixa começa a fazer água.

“Mal comparando, seria o mesmo que quatro pessoas resolverem viajar de automóvel e ratear o custo da gasolina. Um dos quatro, porém, gasta seu dinheiro em outras coisas e deixa de pagar a sua parte do custo do combustível. Não é por isso que o carro vai consumir menos um quarto. Se os outros três companheiros não suprirem a parte do inadimplente, a viagem vai malograr.

“Daí ser indispensável no condomínio, que os pontuais tapem o buraco criado pelos não pagadores. Estes, enquanto a multa for de 20%, quando safisfizerem seu débito, fa-lo-ão com tal penalidade, que reverte à caixa condominial e, não, individualmente aos condôminos financiadores.”
 

Biasi Ruggiero, advogado, in “Tribuna do Direito”, outubro/97.