No último artigo desta série, mostramos alguns pontos sobre o direito de superfície, instrumento jurídico que separa o principal do acessório, dando a um terceiro a possibilidade de construir sobre solo alheio.
Artigo Nº 212 – ESTATUTO DA CIDADE – 11 – O DIREITO DE SUPERFÍCIE
Tradicionalmente, no Brasil, o proprietário de um terreno tem o domínio sobre sua superfície, subsolo e espaço aéreo estes dois últimos com muitas restrições aplicando-se à propriedade o princípio de que o acessório segue o principal, ou seja, tudo que vier a ser acrescido ao imóvel passa a...
Artigo Nº 211 – ESTATUTO DA CIDADE – 10 – USUCAPIÃO COM PRIVILÉGIOS
Na semana passada mostramos que, através de usucapião especial urbano coletivo, o Estatuto da Cidade pretende criar condições para que favelas e áreas de invasão possam se transformar em condomínio especial.
Artigo Nº 210 – ESTATUTO DA CIDADE – 9 – FAVELA VIRA CONDOMÍNIO
O usucapião especial de imóvel urbano, individual ou coletivo, ocupa a Seção V do Capítulo II do Estatuto da Terra (Lei 10.057/01), que estamos mostrando passo a passo
Artigo Nº 209 – ESTATUTO DA CIDADE – 8 – DESAPROPRIAÇÃO GRAVOSA
Na última semana vimos que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) impõe um imposto abusivo contra o proprietário que não der à sua propriedade o uso que for estabelecido em lei municipal, no prazo que esta fixar.
Artigo Nº 207 – ESTATUTO DA CIDADE – 6 – USO COMPULSÓRIO DO SOLO
Em nossa leitura do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), chegamos hoje a uma de suas principais partes, a seção que trata do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano.
Artigo Nº 208 – ESTATUTO DA CIDADE – 7 – UM IPTU ATERRORIZADOR
Vejamos hoje a Seção III do Capítulo II do Estatuto da Cidade, a qual trata Do IPTU progressivo no tempo. A seção só tem um artigo.
Artigo Nº 206 – ESTATUTO DA CIDADE – 5 – INSTRUMENTOS EM PROFUSÃO
O artigo 4o do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) é dos mais extensos. Abre o Capítulo II, que versa sobre os instrumentos da política urbana.
Artigo Nº 205 – ESTATUTO DA CIDADE – 4 – A COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Em nossa paulatina incursão ao Estatuto da Cidade, chegamos hoje ao fim do primeiro capítulo, que trata das diretrizes gerais da nova política urbana.
Artigo Nº 204 – ESTATUTO DA CIDADE – 3 – PROPÓSITOS IRRETOCÁVEIS
Continuamos hoje apresentando as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade ( Lei 10.257/2001), com o objetivo de torná-lo mais conhecido de quem opera no mercado imobiliário.