Quem comprou imóvel através de contrato de gaveta poderá regularizar sua situação, sem sofrer aumento no valor da prestação, se tiver um pouco de sorte e o agente financeiro concordar ou for omisso na impugnação.
Artigo Nº 263 – PREÇO VIL ANULA A VENDA
Galinha-morta, no jargão dos corretores de imóveis, é o imóvel vendido por preço de banana. Sempre foi o sonho de todo comprador ou de todo investidor do mercado imobiliário.
Artigo Nº 262 – COMPRA E VENDA EM FAMÍLIA
O novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro, flexibilizou em parte a compra e venda de imóveis entre familiares. Dois artigos, em especial, devem ser destacados, o 496, que trata da venda entre ascendentes e descendentes, e o 499, entre marido e mulher.
Artigo Nº 261 – DECISÕES AFETAM O MERCADO
Faz tempo que não divulgamos as últimas decisões dos tribunais sobre questões que afetam o mercado imobiliário. Como esta não é uma coluna técnica, transcreveremos apenas o núcleo de cada ementa, com citação da fonte original.
Artigo Nº 260 – O EFEITO MORTE NA LOCAÇÃO
A morte do locatário ou do fiador acarreta conseqüências distintas, como se vê em duas decisões judiciais. O detalhe sempre o detalhe é que faz a diferença, o que obriga a que o administrador de imóveis fique mais atento no seu mister.
Artigo Nº 259 – PROMESSA DE UM É ÍNDENE
O proprietário que promete alienar seu imóvel por meio de opção de venda e documentos similares não mais responderá pelo descumprimento de sua obrigação se a transferência do bem depender da vontade de seu cônjuge e este, por qualquer motivo, não quiser firmar a escritura definitiva.
Artigo Nº 258 – ARRAS EXIGEM MAIS CUIDADO
Corretores de imóveis acostumados a citar os artigos 1.094 a 1.097 do Código Civil de 1916, que tratam sobre as arras e o arrependimento, devem atualizar suas minutas de contrato, fazendo constar as disposições pertinentes do novo Código Civil, também com quatro artigos, do 417 ao 420.
Artigo Nº 257 – PROPRIETÁRIO SEM DENTES
Apesar da grande divulgação que recebeu, em termos de notícia nos jornais, o novo Código Civil (Lei 10.406/02), em vigor desde 11 de janeiro de 2003, ainda é um grande desconhecido do grande público. Muitos anos se passarão até que seus 2.046 artigos sejam interpretados e aplicados.
Artigo Nº 256 – AÇÃO PERDE PRAZO EM JULHO
O novo Código Civil tornou mais difícil a vida de quem adquire unidades imobiliárias novas, pois reduziu de 20 (vinte) anos para 180 (cento e oitenta dias) o prazo para mover ação contra construtores e incorporadores por danos ao imóvel.
Artigo Nº 255 – DIMOB OBRIGA A DELETAR
Todos os artigos do novo Código Civil que versam sobre assuntos de interesse do mercado imobiliário serão comentados neste espaço, mas ficarão no aguardo, pois hoje o tema é a Instrução Normativa SRF n. 304, de 21 de fevereiro de 2003, que instituiu a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias...