Artigo Nº 283 – SÓ O LEGÍTIMO PODE RETER

Do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo têm saído decisões paradigmáticas em assuntos de interesse do mercado imobiliário. A que noticiamos a seguir, proferida em agravo de instrumento (n. 810.477-0/2, voto n. 2774), resolve de maneira clara e precisa controvérsia sobre a retenção do imóvel por benfeitorias feitas...

Artigo Nº 280 – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

É sabido que não se pode intentar ação de usucapião para obter o título de área de propriedade comum, ou seja, da qual o usucapiente já tenha posse e domínio, ainda que parcial. A casuística judicial, no entanto, enfrenta às vezes situações que levam os tribunais a julgar de modo...

Artigo Nº 279 – CONSTRUÇÃO É BEM DE FAMÍLIA

“O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar destinado à moradia permanente é impenhorável. Dessa forma, o único imóvel residencial, ainda que em construção, encontra-se protegido pelo benefício concedido pela Lei 8.009/90, na medida em que o devedor e sua família pretendem nele residir permanentemente após a conclusão...

Artigo Nº 278 – GAVETEIRO PODE CONSIGNAR

Mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos adquirentes de imóveis com contrato de gaveta. Nesta, o STJ reconhece ao gaveteiro o direito de consignar o valor das prestações do financiamento, independente da transferência do financiamento. A ementa do acórdão está assim redigida (cerne):

Artigo Nº 277 – QUEM SÓ ANUI NÃO É FIADOR

“Tendo o fiador falecido em data anterior ao débito discutido, a viúva não poderá responder por débitos em razão do inadimplemento dos locatários se ocorridos após a data do óbito. O mero assentimento da mulher não implicará assunção conjunta das obrigações da garantia dada pelo marido.”

Artigo Nº 252 – CALÇADAS, OPINIÃO DO POVO

Na última semana mostramos os resultados de uma pesquisa da Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil sobre as calçadas de Curitiba. Hoje revelamos algumas opiniões espontâneas dos respondentes, nas quais se percebe indignação, bom humor, bom senso, criatividade, amor pela cidade. Vale a pena ler, nas palavras originais.

Artigo Nº 276 – GAVETEIRO OBTÉM REVISÃO

Quem adquiriu imóvel financiado através de contrato de gaveta também pode requerer a revisão de suas prestações junto ao agente financeiro, como se fosse o primeiro mutuário. É o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre, dando assim esperança a milhares de pessoas...