Artigo Nº 16 – TERRENOS DE MARINHA NA ONDA

Os terrenos de marinha, instituição secular com origens anteriores ao tempo do Brasil Colônia, estão sendo objeto de projeto do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), visando atualizar sua localização, de modo que se passe a considerar como terrenos de marinha os situados até 33 metros da linha do preamar médio de HOJE  e não de 1831(hum mil, oitocentos e trinta e um), como acontece com a lei vigente.

Antes de mais nada, esclareça-se que os terrenos de marinha não pertencem à Marinha brasileira, nossa valorosa armada. Não são terrenos da Marinha, mas de marinha, isto é, situados na orla do mar. Tais imóveis também não são, a rigor, de propriedade de quem deles se diz proprietário, pois seu domínio pleno pertence à União (ao povo), que transfere o domínio útil a detentores ou ocupantes em caráter permanente, mediante a cobrança de uma taxa de marinha, semelhante ao IPTU.

PREAMAR MÉDIO

Lembra o deputado gaúcho que os critérios para fixação e utilização das áreas de marinha foram gradualmente estabelecidos, tendo sido finalmente consolidados nas primeiras décadas do século XVII, época a que remontam os parâmetros ainda hoje adotados. A matéria foi consolidada em lei de 1831, ano que serviu de base para a legislação atualmente em vigor.

Diz o Decreto-lei 8.760, de 5 de setembro de 1946, que incluem-se entre os bens imóveis da União os terrenos de marinha e seus acrescidos (art. 1º, “a”),  e que são terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés, e os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 2º). A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.

Preamar, para quem não sabe (como eu, que fui conferir no dicionário) é sinônimo de maré cheia ou maré alta. Conseqüentemente, preamar médio é a linha que o mar atinge sobre as terras do continente ou ilhas durante as marés cheias, em média.

NOVO CONCEITO

No intuito de revisar o conceito de terrenos de marinha, o deputado Eliseu Padilha argumenta que a remissão da lei ao ano de 1831 constitui o nó górdio dos trabalhos de demarcação dos terrenos de marinha ao longo de toda a costa brasileira, que vem sendo progressivamente alterada por aterros naturais e artificiais, não havendo plantas (ou outra forma de memória ou escritura) que indiquem com precisão qual o preamar médio daquela época e que só 2.867 quilômetros de terrenos de marinha encontram-se demarcados, segundo dados da Secretaria do Patrimônio da União. Cita como exemplo que no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo há menos de 100 quilômetros de costa com faixa de marinha demarcada.

Os levantamentos do litoral, naquele tempo, eram pouco precisos e desenhados em pequena escala, com o fim especial de navegação, indicando tão-somente o contorno do litoral, sem levantamento hipsométrico (do relevo ou topografia do encontro do mar com a terra).
Conseqüência: em todo o litoral do Brasil há valiosíssimas construções, grandes condomínios que estão situados em terrenos de marinha, sem que seus donos se dêem conta disso. Aparentemente os imóveis pertencem a seus “proprietários”, mas, na verdade, fazem parte do patrimônio da União. Quem pensa que titula o domínio, não titula, porque o domínio pertence à União. Só existe uma presunção de que realizaram um negócio jurídico perfeito.

Conclusão do representante gaúcho: a legislação que define e disciplina a utilização dos terrenos de marinha precisa mudar, e a inércia só agravará o problema, pois a maior parte das áreas de marinha ainda está por ser demarcada. Oferece como solução começar tudo de novo, estabelecendo como parâmetro dos terrenos de marinha o preamar médio atual, de 1996 ou do ano em que a lei for aprovada.

Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (041)224-2709 e fax (041)224-1156.