Muitos condôminos dormiriam menos e iriam mais às reuniões do prédio se soubessem de suas responsabilidades em relação a dívidas do condomínio, especialmente quanto a obrigações trabalhistas de seus funcionários.
Artigo Nº 235 – COMO RATEAR A COBERTURA
Síndica de condomínio na cidade de Belo Horizonte (MG), após ler matéria no Jornal do Síndico, solicita esclarecimento sobre o modo de calcular a taxa de condomínio de uma cobertura com 347,10m2 e fração ideal de 0,2002 e de outra cobertura cuja área é de 353,94m2 com fração ideal de...
Artigo Nº 230 – QUEM USUFRUI TEM DE PAGAR
O condômino tem obrigação inafastável de contribuir com o rateio das despesas comuns independentemente do registro da convenção condominial.
Artigo Nº 239 – POSSÍVEL JUSTIÇA GRATUITA
O condomínio que tiver alto índice de inadimplência, que lhe impeça até mesmo de pagar as despesas comuns, poderá socorrer-se do benefício da justiça gratuita.
Artigo Nº 234 – HORA DE REVER A CONVENÇÃO
Na segunda semana de janeiro de 2004 o novo Código Civil completa um ano de vigência. A data exata do aniversário só será conhecida quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou o STF (Supremo Tribunal Federal) decidirem, em definitivo a questão, pois há polêmica sobre se o dia é...
Artigo Nº 229 – MULTA NÃO COBRE O DANO
Dias atrás lemos artigo publicado em jornal de Curitiba no qual o autor defende o percentual de multa estabelecido pelo novo Código Civil (de até dois por cento), sob o argumento de que é suficiente para cobrir os danos sofridos pelo condomínio no caso de atraso no pagamento do rateio...
Artigo Nº 238 – PODER ADJUDICAR E ALIENAR
Reconhece-se que o condomínio tem o direito de cobrar em juízo os valores condominiais, podendo, para prestigiar este seu direito processual, adjudicar ou arrematar a unidade interna penhorada, bem como aliená-la subseqüentemente para efetivar o recebimento do crédito judicial.
Artigo Nº 233 – A ASSEMBLÉIA EM DISCUSSÃO
A assembléia geral extraordinária é destinada ao exame e deliberação de temas incomuns, que derivam de situação especial, portanto não oportunos ou impróprios para deliberação em assembléia ordinária.
Artigo Nº 228 – QUÓRUM PARA OBRA COMUM
Pergunta dirigida ao TeleCondo lançou dúvida quanto à interpretação do artigo 1.342 do novo Código Civil, o qual não tem correspondência no Código Civil de 1916 e que trata sobre a realização de acessões em áreas do condomínio.
Artigo Nº 227 – UM CONSELHO DE SEGURANÇA?
Com o Código Civil em vigor desde o início do ano, os condomínios não mais estão obrigados a eleger um conselho consultivo. Em compensação, poderão criar tantos conselhos quantos sejam necessários para melhor administrar o edifício, como um conselho fiscal, um conselho consultivo e um conselho de segurança, este uma...