Mistura de casamento, no regime de comunhão parcial de bens, com Sistema Financeiro da Habitação acaba de gerar interessante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo imóvel adquirido em nome do noivo, antes das núpcias, mas pago durante os anos em que o casal viveu junto.
Artigo Nº 164 – ENTREGA DO BEM AO GESTOR
Para entregar um imóvel à administração de terceiros, a assinatura de contrato escrito entre o proprietário e a administradora, seja a qualquer título (prestação de serviço, comissão mercantil, administração etc.) não é formalidade essencial.
Artigo Nº 163 – FACHADA, UM BEM PÚBLICO
Ensinam os manuais de Direito que os bens podem ser públicos ou privados, incluindo-se naqueles "os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios", sendo que "todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem" (Cód. Civil, art. 65).
Artigo Nº 162 – TROCAR DE ADMINISTRADORA?
Você não está satisfeito com o trabalho de sua administradora imobiliária? Antes de pensar em trocar de empresa, faça uma análise completa da situação, veja a idoneidade da nova empresa e compare, em termos financeiros, os ônus e vantagens que você terá.
Artigo Nº 161 – VALE ÁREA DE ATÉ 5% MENOR
O bom senso da justiça brasileira impôs mais uma derrota ao Código de Defesa do Consumidor, ou melhor, aos radicais que não vêem que leis e medidas extremistas acabam por prejudicar aos que pretendem proteger.
Artigo Nº 80 – DUAS HISTÓRIAS, UM FINAL FELIZ
Duas pequenas histórias ilustram os cuidados que se deve ter ao adquirir um imóvel. Nos dois casos houve a compra de um apartamento, só que a primeira começou bem e tomou um rumo inesperado e a segunda começou com drama mas teve um final feliz. Vamos a elas.
Artigo Nº 102 – VALE CAUÇÃO DO BEM ÚNICO
O locatário quer alugar um imóvel comercial dando como garantia o único imóvel residencial onde reside? Poderá alegar, no futuro, que a garantia é nula, porque sua casa é bem de família, de acordo com a Lei 8.009?
Artigo Nº 159 – FIANÇA FORJADA NÃO É NULA
Quando a outorga uxória não foi prestada validamente os bens da mulher devem ser liberados da garantia. Todavia, se o marido fiador agiu com evidente má-fé no episódio, fraudando os locadores, seus bens devem responder integralmente pela fiança prestada, mesmo porque ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza.
Artigo Nº 158 – CONTRATO SIMPLES RESOLVE
Lemos, com satisfação, artigo do advogado Antônio Dilson Pereira, de Curitiba, sob o título "Simplificando e esclarecendo", em que o articulista combate a prolixidade dos contratos de locação residencial, com argumentos incisivos e convincentes.
Artigo Nº 157 – DÓI MULTA DE 30% NO IPTU
Algumas notas e observações sobre o mercado imobiliário.