Artigo Nº 165 – PARTILHA GERARÁ UM MICO?

Mistura de casamento, no regime de comunhão parcial de bens, com Sistema Financeiro da Habitação acaba de gerar interessante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvendo imóvel adquirido em nome do noivo, antes das núpcias, mas pago durante os anos em que o casal viveu junto.

Artigo Nº 163 – FACHADA, UM BEM PÚBLICO

Ensinam os manuais de Direito que os bens podem ser públicos ou privados, incluindo-se naqueles "os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios", sendo que "todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem" (Cód. Civil, art. 65).

Artigo Nº 159 – FIANÇA FORJADA NÃO É NULA

Quando a outorga uxória não foi prestada validamente os bens da mulher devem ser liberados da garantia. Todavia, se o marido fiador agiu com evidente má-fé no episódio, fraudando os locadores, seus bens devem responder integralmente pela fiança prestada, mesmo porque ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza.