Artigo Nº 174 – JURO ESPERTO TRAZ MÁ FAMA

Anos atrás escrevemos sobre o absurdo que achávamos de ver que, na aquisição de imóveis em construção, o incorporador costumava cobrar juros do adquirente, antes mesmo de entregar o empreendimento, o que na prática, significava que o comprador estava pagando juros por um capital que estava emprestando ao construtor

Artigo Nº 173 – CONTRATO CRIA CONFIANÇA

Embora seja comum (por mais fácil) obter do proprietário apenas uma autorização para locar seu imóvel, deixando as formalidades para o momento em que efetivamente for alugado, é fundamental que tais procedimentos sejam regularizados na hora certa, evitando-se que a imobiliária continue como mera preposta do locador.

Artigo Nº 170 – ATRASO DE OBRA EM PERMUTA

Existindo no contato de compromisso de permuta de terreno por área nele construída evidente obrigação de empreitada com prazo final legalmente fixado, resta notória a relação de consumo existente entre as partes, consubstanciada no fornecimento do serviço de construção civil.

Artigo Nº 167 – DESPEJO É DEMANDA PESSOAL

A ação de despejo é de natureza pessoal e imobiliária. A simplicidade da frase não deixa antever a importância das duas características mencionadas, que trazem conseqüências profundas e servem de ponto de referência na solução de inúmeros problemas relacionados com a locação de imóveis e, em especial, o despejo.

Artigo Nº 166 – CRECHE SEM DENÚNCIA VAZIA

Sinceramente estranhamos a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que incluiu as creches no rol de estabelecimentos protegidos pela Lei do Inquilinato, ao lado dos hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público e entidades religiosas devidamente registradas, contra quem...