A gestão democrática da cidade constitui um dos maiores avanços do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), tendo merecido todo um capítulo (o IV), com apenas três artigos. Brota claramente do texto legal que o munícipe tem voz e vez em todo o processo de renovação de sua urbe, passando a...
Artigo Nº 221 – DETALHES DO PLANO DIRETOR
Já vimos que o plano diretor foi elevado à categoria de principal instrumento da política urbana do país, conforme arts. 39 e 40 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/02). Completamos hoje a apresentação do Capítulo III da lei...
Artigo Nº 220 – O PODEROSO PLANO DIRETOR
Ingressamos hoje no Capítulo III, que trata Do Plano Diretor, principal instrumento de política urbana disponibilizado pela lei, dentre os mais de 20 colocados à disposição dos administradores públicos.
Artigo Nº 219 – DEPOIS DO EIA, VEM O EIV
Chegamos, finalmente, à última seção do II Capítulo do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a qual trata Do estudo de impacto de vizinhança, instrumento de política urbana semelhante ao estudo prévio de impacto de ambiental (EIA), já conhecido de quem atua em áreas de preservação.
Artigo Nº 56 – O BÁSICO NA COMPRA E VENDA
Vivemos na época do marketing, da informática e da esperteza. Por isso mesmo, não devemos nos descuidar das coisas básicas. Na compra e venda de imóveis, as noções elementares andam meio esquecidas. Convém relembrá-las.
Artigo Nº 218 – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
Continuamos com a apresentação dos instrumentos de política urbana regulados pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), vendo hoje o previsto na Seção XI do Capítulo II, a transferência do direito de construir.
Artigo Nº 217 – OPERAÇÕES CONSORCIADAS
Em nossa caminhada pelo novel Estatuto da Cidade, chegamos hoje a um local pouco conhecido, o das operações consorciadas entre o poder público e a iniciativa privada, terreno fértil para a imaginação de arquitetos, engenheiros, advogados, políticos e outros.
Artigo Nº 216 – VENDA DE PODER CONSTRUIR
Dentre os instrumentos de política urbana inseridos no Capítulo II do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que estamos apresentando nesta série, a Seção IX trata Da outorga onerosa do direito de construir, fórmula inteligente adotada pelo legislador, pois de um lado permite que se abra exceções...
Artigo Nº 215 – BUROCRACIA DA PREEMPÇÃO
Na última etapa desta nossa incursão no Estatuto da Cidade (Lei 10.057/01), mostramos um pouco do direito de preempção, a preferência que o proprietário de determinadas áreas será obrigado a conceder para o poder público municipal.
Artigo Nº 214 – PREFERÊNCIA AO MUNICÍPIO
Você confia no administrador público municipal? Se confia, não tem muito com o que se preocupar, mas se não confia, é bom passar a acompanhar o que o legislador fará daqui para a frente, com base nos imensos poderes que lhe foram conferidos pelo Estatuto da Cidade, como estamos vendo...