Admite-se prova exclusivamente testemunhal do trabalho de intermediação imobiliária? Tem o corretor de imóveis direito a comissão sem estar munido de opção de venda?
Artigo Nº 231 – SÍNDICO VIRA FUNCIONÁRIO
Síndico pode ser porteiro? A pergunta foi formulada por condômina de edifício residencial em Curitiba, no qual, depois de ser eleito, o síndico nomeou-se porteiro do edifício, cumprindo horário da função e recebendo o salário que estipulou.
Artigo Nº 230 – MÁ FÉ, CAUÇÃO E ABANDONO
Aluguei um apartamento para uma determinada pessoa no ano de 1999, com depósito-caução de três meses, por essa pessoa não ter fiador. Seu contrato de locação terminaria agora, mas ela decidiu sair antes e quer que eu devolva o depósito corrigido.
Artigo Nº 229 – ENFIM, LOCADOR LEVA UMA
A onda avassaladora de proteção aos mais fracos, aos hipossuficientes, aos consumidores, aos tomadores de crédito e aos devedores em geral tem feito com que os tribunais reformulem sua maneira de interpretar a lei, criando correntes de jurisprudência opostas às de anos anteriores.
Artigo Nº 228 – MORAR SIM, USUFRUTO NÃO
Com grande clareza, os dois ditados constituem a ementa de decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (RE n. 175.862-ES), que dirime questão bem atual e próxima de quem vive em união estável tendo filhos de casamentos anteriores...
Artigo Nº 227 – STJ INVALIDA O DISTRATO
Ainda é muito grande o número de pessoas que acreditam em contratos. Pensam que tudo o que as partes pactuam tem validade. Por isso, sofrem e ficam frustradas quando certas cláusulas são declaradas nulas, anuláveis, inválidas, inócuas ou inaplicáveis pela Justiça.
Artigo Nº 226 – NOVA ORDEM URBANÍSTICA
Os últimos artigos do Estatuto da Cidade procuram fazer a adaptação de outras leis às modificações por ele introduzidas. Ficam alteradas normas da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente etc. e a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos.
Artigo Nº 225 – MAIS SANÇÕES A PREFEITOS
Estamos nos aproximando da linha de chegada do Estatuto da Cidade. Restam algumas disposições gerais, que não guardam muita relação entre si.
Artigo Nº 224 – CONTRATOS COM PRIVILÉGIOS
Depois de tratar do consórcio imobiliário em seu Capítulo V, o Estatuto da Cidade aborda tópico sobre a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, dando-lhe duas diretrizes, como se vê...
Artigo Nº 223 – UM CONSÓRCIO SUI GENERIS
Em suas disposições gerais (Capítulo V), o Estatuto da Cidade trata do consórcio imobiliário, de tributação diferenciada, de escrituras sociais, de prazos para o cumprimento da lei e da improbidade administrativa do prefeito. Pela ordem, vejamos o que couber no espaço que dispomos...