Artigo Nº 296 – COMPROMISSOS SEM REGISTRO

A falta de registro de compromissos de compra e venda de imóveis tem ensejado muitos prejuízos aos adquirentes, também surpresas desagradáveis aos credores do alienante e ainda um incentivo à prática de fraudes e falsificações. Dizemos isto porque, no Brasil, apesar da clareza da lei, perdeu força a norma segundo...

Artigo Nº 295 – SEPARAÇÃO NÃO LIBERA FIANÇA

“No caso de separação judicial, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel. Se o locador, comunicado da sub-rogação, não exige substituição da fiança, esta permanece integra até devolução do imóvel (arts. 12, par. ún. e 39 da Lei 8.245/91 e Cláusula 16ª. do contrato de locação.”

Artigo Nº 293 – LOCALIZAÇÃO É VIZINHANÇA

Quem entende do mercado imobiliário sabe que a localização é o fator que mais influencia o preço de um imóvel. “Location, location, location”, dizem os americanos, quando se referem aos três requisitos básicos para o sucesso de um empreendimento comercial. Excluindo-se o exagero, é isto mesmo.

Artigo Nº 291 – MULTA COM REDUÇÃO DUPLA

Numa época de baixa demanda no setor de locação de imóveis, o interesse maior dos proprietários é o de manter em vigência os contratos com os inquilinos. Talvez em função disso, observamos que em muitas cidades brasileiras houve uma tendência de aumentar o valor da multa contratual para o caso...

Artigo Nº 290 – MAU VIZINHO É QUALQUER UM

Nas relações de vizinhança, pouco importa a que título alguém utiliza um imóvel, se na qualidade de proprietário, comodatário, inquilino, possuidor, cessionário ou outro qualquer. Sendo morador ou simples usuário do bem, responde pela transgressão das normas que disciplinam a convivência entre pessoas que residem ou trabalham próximas umas das...

Artigo Nº 288 – UM VÍNCULO INDESEJAVEL

O falecimento ou separação do inquilino não extingue, por si só, o vínculo locatício, principalmente se ele for casado ou tiver companheira. Nesse caso, para reaver o imóvel, o senhorio não poderá valer-se de ação possessória, ao argumento de que a locação está finda.