A falta de registro de compromissos de compra e venda de imóveis tem ensejado muitos prejuízos aos adquirentes, também surpresas desagradáveis aos credores do alienante e ainda um incentivo à prática de fraudes e falsificações. Dizemos isto porque, no Brasil, apesar da clareza da lei, perdeu força a norma segundo...
Artigo Nº 294 – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
A companheira, que conviveu com o de cujus por mais de vinte anos, tem o direito real de habitação sobre o imóvel utilizado para residência do casal.
Artigo Nº 295 – SEPARAÇÃO NÃO LIBERA FIANÇA
No caso de separação judicial, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge que permanece no imóvel. Se o locador, comunicado da sub-rogação, não exige substituição da fiança, esta permanece integra até devolução do imóvel (arts. 12, par. ún. e 39 da Lei 8.245/91 e Cláusula 16ª. do contrato de locação.
Artigo Nº 293 – LOCALIZAÇÃO É VIZINHANÇA
Quem entende do mercado imobiliário sabe que a localização é o fator que mais influencia o preço de um imóvel. Location, location, location, dizem os americanos, quando se referem aos três requisitos básicos para o sucesso de um empreendimento comercial. Excluindo-se o exagero, é isto mesmo.
Artigo Nº 291 – MULTA COM REDUÇÃO DUPLA
Numa época de baixa demanda no setor de locação de imóveis, o interesse maior dos proprietários é o de manter em vigência os contratos com os inquilinos. Talvez em função disso, observamos que em muitas cidades brasileiras houve uma tendência de aumentar o valor da multa contratual para o caso...
Artigo Nº 290 – MAU VIZINHO É QUALQUER UM
Nas relações de vizinhança, pouco importa a que título alguém utiliza um imóvel, se na qualidade de proprietário, comodatário, inquilino, possuidor, cessionário ou outro qualquer. Sendo morador ou simples usuário do bem, responde pela transgressão das normas que disciplinam a convivência entre pessoas que residem ou trabalham próximas umas das...
Artigo Nº 289 – TJPR JULGA O FIDEICOMISSO
A figura do fideicomisso é pouco utilizada no Brasil, sendo raras as decisões a respeito. Não deixa de ser interessante conhecer um pouco mais sobre esta forma de transmissão da propriedade.
Artigo Nº 288 – UM VÍNCULO INDESEJAVEL
O falecimento ou separação do inquilino não extingue, por si só, o vínculo locatício, principalmente se ele for casado ou tiver companheira. Nesse caso, para reaver o imóvel, o senhorio não poderá valer-se de ação possessória, ao argumento de que a locação está finda.
Artigo Nº 286 – QUEM OBRIGA PERDE A POSE
O locatário ou o sublocatário de um imóvel pode recorrer às ações possessórias para a defesa de sua posse direta, mesmo que o transgressor seja o locador ou o sublocador, detentores da posse indireta.
Artigo Nº 285 – Direito Imob. 285 – OPTANDO PELA ARBITRAGEM
A morosidade da Justiça tem levado as lideranças do mercado imobiliário a buscar alternativas para a solução de conflitos entre proprietários, inquilinos e administradoras. Um desses instrumentos são as câmaras de mediação e arbitragem, previstas pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996.