Artigo Nº 47 – ANIMAIS NO PRÉDIO, SIM OU NÃO?

Você é a favor ou contra a presença de animais domésticos no condomínio? O tema parecia estar acomodado, com a corrente predominante nos tribunais entendendo ser nula a cláusula proibitiva da convenção se o bichano não causar qualquer dano à saúde, sossego ou segurança dos demais condôminos. 

Acontece que o posicionamento imparcial dos juízes não é suficiente para acalmar os ânimos. Os argumentos que justificam a presença ou o afastamento de gatos e cachorros no prédio continuam de pé. Vamos relacionar sete de cada, contando com a colaboração do leitor para completar a lista.

 Argumentos a favor

1. Pequenos animais de estimação fazem parte da vida de qualquer família moderna (aliás, de qualquer família moderna desde a mais remota antigüidade), sendo ótimos para aliviar tensões e manter o equilíbrio das pessoas.

2. Sendo dóceis e silenciosos,  os bichinhos não prejudicam ninguém no condomínio.

3. Cada condômino tem o direito de utilizar sua unidade autônoma da maneira que melhor lhe aprouver. O síndico não tem nada que se intrometer.

4. Qualquer cláusula que proíba a presença de animais no edifício vai contra o direito de propriedade dos condôminos, o que a lei não permite. A vontade da assembléia é soberana, mas sempre dentro da lei.

5. Os vizinhos incomodados que se retirem. Quem não gosta de animais domésticos, não é tolerante com os outros ou não suporta barulho, não deve morar em condomínio, mas numa casa isolada no meio do mato.
 

6. Como diz a sabedoria popular, o cão é o melhor amigo do homem, e como enfatizou o ex-ministro Magri, ele (o animal de estimação) tem natureza humana.

7. Não permitir a presença de animais no prédio é uma forma odiosa de discriminação.

 Argumentos contra 

1. O condomínio residencial foi feito para a moradia de pessoas normais, com hábitos comuns, não para animais, domésticos ou não.

2. O cãozinho pode ser pequeno de tamanho e inofensivo na aparência, mas quando abre a boca ninguém consegue dormir. Pior, ainda, quando gane ou chora, levando as pessoas à extrema irritação.

3. Se o animal for de parte médio ou grande, sua simples presença assusta as pessoas e em especial as crianças.

4. A sujeira que fazem nas partes comuns deixa um cheiro desagradável no prédio, mesmo após a limpeza; as crianças nem mais podem brincar no playground. Os dejetos sólidos ficam expostos nas calçadas em torno do edifício.

5. Vacinados ou não, os gatos e cães são transmissores de várias pragas e doenças, que podem afetar os moradores do prédio.

6. Os proprietários têm o direito de expressar sua vontade coletiva através de sua convenção de condomínio, seja proibindo, seja regulamentando a presença e a circulação de qualquer tipo de animal em qualquer área do edifício..

7. Pessoas que vivem no meio de animais é que devem morar numa casa isolada no meio da floresta.

 A sua opinião

A lista de argumentos a favor e contra poderia ser ampliada consideravelmente, com idéias ponderáveis, mas também esdrúxulas, só que o espaço é pequeno. 
Escreva-nos dando sua opinião, que voltaremos ao assunto. Afinal, como resolver o problema satisfatoriamente, sem a intervenção do Judiciário?