Artigo Nº 41 – QUEM DEVE LIMPAR A CALÇADA

Quando viveu, seis séculos antes de Cristo, já ensinava Confúcio que “se você quiser morar numa cidade limpa, comece limpando a calçada em frente de sua casa”. As palavras talvez não sejam exatas, mas é essa a essência de seu pensamento, sempre lembrado quando indagamos de quem é a responsabilidade pela conservação e asseio de nossos passeios públicos.
 

O tema ressurgiu ao lermos no jornal “Informe”, do Rio de Janeiro, matéria com o seguinte título: “Lixo nas calçadas pode dar multa de até R$ 1.200”, e a chamada de que “prefeitura põe fiscais na rua para orientar o carioca a cuidar melhor da frente de sua casa”

No caso do Rio, a prefeitura contratou 60 universitários para orientar e fiscalizar a limpeza e a manutenção das calçadas, valendo para casas, prédios e grandes indústrias. O papel dos fiscais é convencer os síndicos, donas-de-casa e porteiros a não sujar suas calçadas, mas também dando dicas de como mantê-las limpas com mais facilidade.

O projeto, denominado Calçada Limpa, tem como objetivo convencer a não sujar, conquistando a população para a limpeza das ruas, mas sem descartar a imposição de multas que variam de R$ 48 a R$ 12.001,00.

Pressão nela

Não moramos no Rio de Janeiro para poder relatar os resultados do programa. Mas, sem dúvida, somos favoráveis a toda iniciativa que objetive dar maior qualidade de vida aos condôminos, nossos fiéis leitores. O ideal, naturalmente, seria que todos os edifícios de nossas cidades seguissem os conselhos de Confúcio e, por iniciativa própria, orientassem seus funcionários para manter limpas as calçadas em frente ao prédio.

Tal procedimento, adotado pela grande maioria de nossos síndicos (percentual varia de cidade a cidade), tem como primeiro e maior beneficiário o próprio condomínio e seus moradores. Síndicos que ainda não adotam medidas nesse sentido precisam ser lembrados que, no sentido útil ou utilitário da palavra, a calçada do prédio pertence ao condomínio; os condôminos são os verdadeiros donos dela, pois dela se utilizam para ir e vir a suas residências ou seu local de trabalho.

Há síndicos realmente caprichosos que determinam a varrição diária e  uma limpeza geral com água, sabão e pressão (máquinas tipo Wap) todo mês ou a cada dois meses, para evitar o aparecimento de limo e outros resíduos que se impregnam no pavimento. O resultado são calçadas mais limpas e seguras, que valorizam e enobrecem o prédio servido.

Exálogo da limpeza

A matéria do jornal “Informe”, escrita por Dagoberto Souto Maior (jornalista?), lembra ainda que, para seguir corretamente as orientações da prefeitura, o síndico deve tomar alguns cuidados, como não depositar entulhos na calçada, e mantê-la bem conservada, sem buracos ou rachaduras, matos ou tiriricas.

No final, elenca em destaque “Os cuidados que o síndico deve ter com a sua calçada”, que transcrevemos na íntegra:

"1. Conserve sua calçada em bom estado, sem buracos ou rachaduras.

2. Retire o mato e a tiririca (erva daninha) que brota nos cantos.

3. Varra sua calçada e sarjeta regularmente.

4. Retire o lixo e as folhas secas caídas sobre os bueiros.

5. Acondicione sempre o lixo retirado em sacos plásticos, e aguarde o dia e a hora certa da coleta.

6. Cuide de sua jardineira.”

Caro leitor, se você mora ou trabalha em um edifício que não pratica as recomendações acima, anote-as e leve-as a uma próxima reunião do condomínio. Você estará dando uma grande contribuição para que todos possamos viver em cidades verdadeiramente limpas.  Obrigado, Dagoberto. Durma em paz, Confúcio.