Artigo Nº 106 – COMO NÃO CONTRATAR MAL

Certas informações precisam ser reiteradas para melhor se sedimentarem. Por relevantes, reproduzimos aqui alguns dos cuidados a serem tomados pelo condomínio antes de contratar uma administradora.

1.Visitar a empresa. A impressão, boa ou má, que o ambiente de trabalho lhe causar, será importante na escolha.

2.Não se deixar levar só pelas aparências. As aparências às vezes enganam.

3.Solicitar uma lista dos condomínios administrados e checar a qualidade dos serviços prestados.

4.Obter referências comerciais da administradora.

5.Verificar se está filiada a algum órgão ou associação de classe.

6.Analisar com cuidado os seus contratos de prestação de serviços.

7.Pesquisar pelo menos três empresas, solicitando informações sobre sua sistemática de trabalho.

8.Verificar se opera pelo sistema de conta pool (em que o dinheiro do condomínio fica na conta bancária da administradora) ou pelo sistema de conta bancária própria para cada condomínio. Por este último os moradores passam a ter acesso aos extratos bancários, o que facilita o controle da aplicação dos recursos.

9.Verificar se o balancete é feito em bases correntes (de 1o a 30 de cada mês), de modo a coincidir com a movimentação financeira do condomínio. Esse expediente também facilita o controle dos recursos.

10.Depois de obter a relação de clientes da empresa, entrar em contato com os síndicos dos edifícios citados. Não é aconselhável optar por uma administradora somente por ter nome no mercado.

11.Analisar os pequenos detalhes do contrato de administração. Exemplo: número de assembléias a que a administradora comparece por ano sem cobrar (h[a empresas que cobram sempre); sistema de cobrança de condôminos em atraso (se tem advogado próprio, se é obrigatório recorrer ao advogado da administradora); sistema empregado para comprar materiais (se permite ou não que moradores apresentem orçamentos que indiquem empresas).

12.Observar se no contrato há cláusula especificando que a administradora é responsável pelo pagamento de multas e de despesas extras decorrentes de seus erros. Exemplo: se não recolher o Fgts dos funcionários ou qualquer tributo no prazo, deve arcar com as multas.

13.Solicitar um modelo de balancete da administradora.

14.Verificar se assessora o síndico na contratação de serviços ao prédio, como colocação de Pabx, antena parabólica, pintura.

15.Checar se a taxa de administração é aplicada sobre a despesa ou sobre a receita e avaliar o que será mais conveniente para o prédio. O fundamental é que não incida sobre receitas ou despesas extraordinárias, tais como pintura e outras.

Fonte: Guia do Condomínio IOB, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Guia Prático do Síndico.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre assuntos ligados ao condomínio podem obtidos através do serviço de utilidade pública TeleCondo, patrocinado pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil, pelo telefone (41) 3223-8030, no horário comercial. O serviço é destinado especialmente a síndicos e administradoras de imóveis, mas pode ser consultado também pelos leitores desta coluna. As informações são prestadas gratuitamente, ficando a cargo do consulente o preço do interurbano.