Artigo Nº 1 – O NOME CORRETO DA CASA

Condomínio Edifício ou Condomínio do Edifício? Com preposição ou sem preposição? Há dias vimos, em noticiário da TV sobre edifício “fantasma” de Brasília, imagem do painel do edifício indicando em letras garrafais “Condomínio do Centro Administrativo tal ”. Errado! Se esse edifício efetivamente está constituído em um condomínio sob a égide da Lei .4591/64, o correto seria dizer “Condomínio Centro Administrativo..” porque o condomínio não pertence ao edifício como o nome sugere.

Este equívoco, de colocar uma preposição entre a palavra condomínio e o nome que o qualifica, vai contra o próprio conceito de condomínio, que é o de simultaneidade de domínio de várias pessoas sobre um mesmo bem. O condomínio não é dono do edifício nem o edifício dono do condomínio. A simbiose da forma jurídica (co-propriedade) com a estrutura física (edificação) é que constitui o condomínio.

Exemplos

Não é correto dizer “Condomínio do Jardim das Araucárias”, ou “Condomínio do Centro Comercial New York”, ou “Condomínio do Village Biarritz” etc. etc. A princípio pode parecer estranho, mas são corretas denominações como “Condomínio Colibri”, “Condomínio Centro Residencial Mato Preto”, “Condomínio Business Tower”, “Condomínio Shopping Mall” e assim por diante.

A ausência de preposição entre o termo condomínio e seu nome próprio indica que o edifício, a vila residencial, o centro de negócios, o agrupamento de lojas estão estruturados juridicamente de conformidade com a Lei do Condomínio, ou seja, com o terreno dividido em frações ideais e as edificações separadas em áreas comuns e privativas, com disciplina própria para cada uma, formando um todo praticamente indissolúvel, em caráter permanente.

Analogicamente, diz-se Família Piacentini e não Família dos Piacentini, Família Macedo e não Família dos Macedo, Família Duarte e não Família dos Duarte, sempre sem preposição. Igualmente, fala-se em Grupo Perdigão e não Grupo do Perdigão, Grupo Votorantim e não Grupo do Votorantim, Grupo Sul América e não Grupo da Sul América.

Apesar da simplicidade do conceito, já vimos o emprego errôneo do nome do condomínio em petições iniciais de bons advogados, em noticiários escritos pelos melhores jornalistas e até em decisões de ilustres magistrados.

Nomes repetidos

Outro problema que atinge os condomínios de grandes cidades é a repetição do mesmo nome. Não há legislação federal que obrigue os condomínios a adotarem nomes exclusivos; também não existe circunscrição imobiliária centralizada que organize a nomenclatura condominial, evitando a coincidência de nomes de edifícios e conjuntos residenciais em diferentes bairros da cidade.

Em Curitiba, por exemplo, há três edifícios Sabará, dois ou três Ouro Negro, dois Nova Europa e por aí afora. Como cada edifício está localizado em um endereço diferente e possui seu próprio CGC, tal fato não tem ocasionado maiores problemas. Mas a continuar havendo mais e mais condomínios homônimos, em algum lugar no futuro certamente isto poderá causar dissabores, sem falar no prejuízo da imagem que um edifício de alto padrão poderá sofrer se outro de mesmo nome vier a ter má reputação.

A melhor maneira de evitar o problema certamente está na legislação municipal. Basta uma norma da prefeitura condicionando a aprovação da construção à inexistência de outro condomínio com a mesma denominação.