Artigo Nº 349 – SEM DIREITO DE INTERFERIR

Locatários, inquilinos ou arrendatários são bem-vindos no condomínio. Seja o edifício residencial ou não residencial, ao firmarem o contrato de locação e ingressarem na comunidade condominial, passam a gozar de amplos direitos, mas não de todos os direitos. Na prática, poucos são os conflitos gerados em razão de não serem...