Artigo Nº 349 – SEM DIREITO DE INTERFERIR

Locatários, inquilinos ou arrendatários são bem-vindos no condomínio. Seja o edifício residencial ou não residencial, ao firmarem o contrato de locação e ingressarem na comunidade condominial, passam a gozar de amplos direitos, mas não de todos os direitos. Na prática, poucos são os conflitos gerados em razão de não serem...

Artigo Nº 374 – TRF-RIO REJEITA GAVETEIRO

Somente os mutuários do SFH que contrataram financiamentos até 25 de outubro de 1996 podem ceder seus imóveis sem a anuência do banco, sendo “o cessionário parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos” através de contrato de gaveta.